DADOS DOS SISTEMA EDUCATIVO PORTUGUÊS
População escolar e língua de instrução
Em 2006-2007, os jovens situados entre os 0 e os 29 anos de idade
totalizavam cerca de 34,9 % da população, estando cerca de 31,1 % inscritos no ensino obrigatório.
A única língua de instrução é o Português.
Controlo administrativo e dimensão da educação com
financiamento público
A Administração Central é responsável pelo financiamento das
escolas públicas, concedendo apoio às
escolas privadas com contratos de associação com o Ministério da Educação e
Ciência, nos locais onde a rede pública é considerada insuficiente.
Em agosto de 2011, e com efetividade no ano letivo de 2011/12, o
Ministério da Educação e Ciência reviu os contratos de associação, contribuindo
para
cada turma dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário com o valor de
€85.288,00. Nesse acordo ficou ainda
definido que os estabelecimentos do ensino particular e cooperativo com
contrato de associação ficariam sujeitos, até ao final do ano letivo de 2012/2013,
a uma redução de turmas até 50 por cento do número anteriormente acordado.
Ficou
ainda estatuído que seria constituída uma comissão que, ao longo do ano escolar
de 2011/2012, se comprometeria a diligenciar no sentido de ultimar os estudos
necessários para apurar o custo real dos alunos do ensino público por ano de
escolaridade.
Desta
forma, no ano letivo de 2012/13 seria alterado o regime de financiamento, que
passaria também a ter em conta o valor
médio das retribuições do corpo docente.
Por
último, o Ministério da Educação e Ciência comprometeu-se a proceder a uma
reavaliação da rede de escolas do Ensino Particular e Cooperativo com contrato
de associação até ao final do ano letivo de 2012/2013.
Para além do referido, foram estabelecidas outras condições
contratuais com o Movimento de Escolas Privadas com Ensino Público
Contratualizado, nomeadamente: i) a “...faculdade de, no 2.º ciclo, no âmbito da
componente curricular não disciplinar, poderem, (...) assegurar o Estudo
Acompanhado apenas por um professor.”; ii) a “...promoverem uma gestão flexível
dos tempos lectivos entre os quarenta e cinco e noventa minutos, (...)
salvaguardando o cumprimento dos tempos anuais constantes nos currículos
nacionais.”; e iii) “O valor anual atribuído às turmas que tenham alunos com
necessidades educativas especiais é reduzido em 3,5% por cada aluno, sempre que
o seu número seja inferior a 16.”.
Desta forma, alteraram-se práticas anteriores onde o montante do
apoio financeiro envolvia, também, para
além do número de alunos, o pessoal
docente, o pessoal não docente e os custos de funcionamento.
As escolas privadas estão sujeitas a inspeções administrativas e
financeiras executadas por técnicos do Ministério da Educação.
Podem ainda existir escolas privadas que não recebem financiamento
estatal, podendo, ou não, possuir autonomia pedagógica (a avaliação dos alunos
é realizada pelo próprio estabelecimento de ensino) e paralelismo pedagógico (os
alunos submetem-se a exames finais numa escola da rede pública).
Nos estabelecimentos de educação particular e cooperativo, são os
alunos e suas famílias que assumem os custos da educação.
Cabe ao Ministério que tutela a Educação definir a política
educativa em geral. Numa forma de descentralização e de aproximação do poder
central às escolas, foram criadas em 1987, pelo Ministro da Educação João de
Deus Pinheiro, cinco direcções regionais (em Portugal continental), que executavam
as medidas emanadas do Ministério, orientando, coordenando e apoiando os
estabelecimentos de educação/ ensino não superior.
As Direções Regionais de Educação tinham como competências, entre
outras: construir e assegurar a manutenção dos edifícios escolares, lançar
concursos para equipar as escolas ou abrir concursos de professores para casos
especiais. Esses poderes foram enfraquecendo, principalmente a partir de 2005,
durante a tutela de Maria de Lurdes Rodrigues, que, ao criar a empresa Parque
Escolar, acabou por lhes retirar boa parte das suas competências. Nos últimos
dez anos, as funções destas direções regionais quase se resumiram a fazer a
ponte entre as escolas e o Ministério da Educação.
Em setembro de 2011, o atual ministro Nuno Crato decide encerrar
as direções regionais numa lógica de redução dos custos da administração
pública e aumentar, progressivamente a autonomia dos agrupamentos.
Atualmente, e quase passado um ano do anúncio do seu encerramento,
as direções regionais de educação continuam a existir, vendo esvaziados muitos
dos poderes que anteriormente lhes tinham sido outorgados.
Nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores, a administração da
educação é da competência dos governos regionais, através de secretarias da
educação, de acordo com o plasmado nos seus estatutos
político-administrativos. Apesar de gozarem de alguma autonomia, as regiões
autónomas têm que respeitar as diretrizes da política educativa emanada de
Lisboa.
Os conselhos municipais de educação, criados pelo Decreto-Lei n.º
7/2003, de 15 de janeiro, substituíram os conselhos locais de educação, que
haviam sido constituídos pela Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, desempenham m
papel de coordenação e consulta, com o objetivo de promover, a nível municipal,
a política educativa, articulando a intervenção dos agentes educativos e dos
parceiros sociais interessados. Ligado à criação dos conselhos municipais, está
também a criação da carta educativa, “instrumento de planeamento e ordenamento
prospectivo de edifícios e equipamentos educativos a localizar no concelho, de
acordo com as ofertas de educação e formação que seja necessário satisfazer,
tendo em vista a melhor utilização dos recursos educativos, no quadro do
desenvolvimento demográfico e sócio-económico de cada município.”
É de realçar que esta realidade apenas se aplica a Portugal
Continental e à Região Autónoma dos Açores, não tendo a Região Autónoma da
Madeira, até ao momento, adotado este normativo.
Pelo Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 e maio, é criado, pelo
Ministro Eduardo Marçal Grilo, o regime de autonomia, administração e gestão
dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e
secundário, bem como dos respectivos agrupamentos. Considerava-se, então, que a
autonomia das escolas e a descentralização constituíam aspetos fundamentais de
uma nova organização da educação, com o objetivo de concretizar na escola a democratização,
a igualdade de oportunidades e a qualidade do serviço público de educação.
A escola, enquanto centro das políticas educativas, “deve
construir a sua autonomia a partir da comunidade em que se insere, dos seus
problemas e potencialidades, contando com uma nova atitude da administração
central, regional e local, que possibilite uma melhor resposta aos desafios da
mudança. O reforço da autonomia não deve, por isso, ser encarado como um modo
de o Estado aligeirar as suas responsabilidades, mas antes pressupõe o
reconhecimento de que, mediante certas condições, as escolas podem gerir melhor
os recursos educativos de forma consistente com o seu projecto educativo.
A autonomia não constitui, pois, um fim em si mesmo, mas uma forma
de as escolas desempenharem melhor o serviço público de educação, cabendo à
administração educativa uma intervenção de apoio e regulação, com vista a
assegurar uma efectiva igualdade de oportunidades e a correcção das
desigualdades existentes.”
A inspeção do sistema educativo cabe à Inspecção-Geral da
Educação, organismo que exerce funções de supervisão de todos os aspectos do
ensino não superior.
O Ensino Superior atualmente é também tutelado pelo Ministério da Educação
e Ciência.
Os estabelecimentos de ensino superior gozam de um estatuto
autónomo.
Educação pré-escolar
A educação pré-escolar é a primeira etapa do sistema
educativo e possui um caráter facultativo para crianças a partir dos 3 anos de idade
e até ingressarem no ensino obrigatório. A Educação Pré-Escolar é da
responsabilidade do Estado, de instituições particulares e cooperativas, de instituições
privadas de solidariedade social e de instituições sem fins lucrativos.
O Estado financia integralmente a rede pública, assegurando,
ainda, os custos da componente educativa oferecida pelas redes sociais privadas
e sem fins lucrativos. Nos estabelecimentos da rede privada, as propinas são
pagas pelas famílias.
No ano lectivo de 2006-2007, a taxa de participação na educação
pré-escolar foi de 78,6 %.
Escolaridade Obrigatória
O ingresso no ensino obrigatório era, até aqui, geralmente efetuado
na área de residência do aluno, podendo os encarregados de educação escolher,
dependendo da existência de vaga, escolher um estabelecimento de educação/
ensino da sua preferência. No mês passado, o Ministro da Educação anunciou que
que deixa de existir a área de residência, pondendo os pais exercer livremente
e apenas dependente do número de vagas, a inscrição do seu filho na escola
pretendida.
Aponta a Constituição da República Portuguesa que a Educação é tendencialmente gratuita, nomeadamente a frequência na rede pública no ensino
obrigatório. Ora, esse conceito de gratuitidade não o é na realidade, uma vez
que existem taxas de matrícula (dependendo do escalão do abano de família), os
materiais não são gratuitos, bem como os manuais escolares e a alimentação. A
Ação Social Escolar pretensamente ajuda os alunos oriundos de famílias mais
carenciadas; no entanto, devido aos sucessivos cortes orçamentais, essa ajuda é
cada vez mais diminuta, onerando as famílias com os custos da frequência
escolar dos seus filhos.
A duração do tempo lectivo semanal para as diferentes áreas
disciplinares/disciplinas para os diferentes níveis é a seguinte:
- 1.º ciclo (1.º, 2.º, 3.º
e 4.º anos) - 25 horas para qualquer dos
anos de escolaridade;
- 2.º ciclo (5.º e 6.º
anos) - 30 períodos letivos de 45m
obrigatórios e 5 períodos letivos de 45m facultativos de apoio ao estudo;
- 3.º ciclo (7.º, 8.º e 9.º
anos) - uma média de 33 tempos letivos
de 45 minutos.
- ensino secundário – nos 10.º
e 11.º anos, uma média entre 34 e 36 tempos letivos de 45m; no 12.º ano, são cerca
de 23 períodos letivos de 45 minutos.
No 1º ciclo, a carga horária diária consiste em 5 horas letivas
obrigatórias acrescidas de 3 horas de actividades de enriquecimento curricular
de carácter opcional.
No que respeita aos 2º e 3º ciclos e secundário, os órgãos de
gestão dos estabelecimentos de ensino, no uso da autonomia pedagógica que lhes
é reconhecida, estipulam o horário diário dos alunos, respeitando as normas
gerais.
Em Portugal, o ano letivo organiza-se da seguinte forma:
1) É o período que decorre entre 1 de setembro e 31
de agosto;
2) É fixado anualmente por despacho do Ministro da
Educação, tendo a duração de 180 dias úteis de atividades escolares. Nas
regiões autónomas, o calendário escolar é da responsabilidade do governo
regional;
3) Está organizado em 3 períodos, tendo cada um,
aproximadamente, 3 meses de duração, seguido de duas semanas de interrupção das
atividades letivas;
4) As interrupções das atividades letivas ocorrem nos períodos do
Natal, Carnaval e Páscoa;
5) Dependendo da região (Portugal, Continental, Açores ou Madeira), as
atividades letivas têm início durante a 2.ª quinzena de setembro e terminam durante a 2.ª quinzena de Junho, exceto
para os 6.º e 9º anos, que termina mais cedo, devido à realização de exames nacionais.
Em termos de dimensão das turmas, a partir do próximo ano letivo,
e por decisão do Ministro da Educação, o número de alunos é alargada para o
máximo de 30.
No entanto, as turmas que
integram alunos com necessidades educativas especiais continuarão a ter um
máximo de 20 alunos, não podem incluir mais de 2 alunos com incapacidades (a
maior parte das vezes estes critérios não são cumpridos).
No 1.º ciclo, os alunos são ensinados por um professor
generalista, que é geralmente coadjuvado por outros professores em áreas
especializadas, tais como o Inglês, a Música e a Educação Física (atividades de
enriquecimento do currículo).
Nos 2.º e 3.º ciclos e secundário, os alunos são ensinados por
professores especializados numa disciplina.
O currículo é definido ao nível central, pelo Ministério da Educação,
que define, também, as orientações metodológicas para o ensino, que são então
adaptadas pelos professores em cada escola, em estreita relação com o projecto
educativo de escola.
As disciplinas gerais obrigatórias são: Português; Matemática; Línguas
Estrangeiras; História e Geografia de Portugal; Ciências; Educação Física;
Arte.
As escolas possuem autonomia para escolher os seus manuais escolares, a partir de
um conjunto de possibilidades previamente avaliadas e certificadas pelo
Ministério da Educação.
No início do ano letivo, as escolas (Conselho Escolar/ Conselho Pedagógico), tendo em conta as
orientações estabelecidas no currículo nacional, definem os critérios de avaliação
para cada ciclo e ano de escolaridade, de acordo com o proposto pelo Conselho
de Docentes (no 1.º ciclo) e pelos Departamentos Curriculares e pelos
coordenadores de cada ciclo (nos 2º e 3º e ciclos e ensino secundário).
A avaliação da aprendizagem abrange a avaliação de diagnóstico, a
avaliação formativa e a avaliação sumativa.
Os professores são responsáveis pela avaliação dos alunos, bem
como pela atribuição de classificações. Os alunos são avaliados no final de
cada período letivo e de cada ano letivo. Exames nacionais ocorrem nos 4°, 6° e
9° anos de escolaridade nas disciplinas de Português e Matemática. No 4°ano, os
exames, denominados “Provas de Aferição”, têm como objetivo a monitorização e a
avaliação do sistema educativo, com vista a melhorar a qualidade da aprendizagem.
Nos 6.º e 9° anos, os exames visam a avaliação e a certificação dos alunos.
Os alunos têm que repetir o ano no caso de não terem alcançado as
competências mínimas definidas para as disciplinas e áreas curriculares.
No 1º ano de escolaridade não há lugar a retenção, exceto se tiver
sido ultrapassado o limite legal de faltas injustificadas.
Para além do ensino regular, há percursos profissionais para alunos
com mais de 15 anos que sentem dificuldades em concluir os 6.º e 9.º anos,
sendo atribuída aos alunos uma dupla certificação, escolar e profissional.
O ensino secundário é ministrado em escolas públicas, escolas privadas
com financiamento público e escolas privadas independentes.
Sendo o currículo definido a nível nacional, cada estabelecimento
de educação constrói a sua oferta partindo de uma lista de cursos propostos a
nível nacional. Esta seleção pode ser definida pelas condições socioeconómicos
locais ou regionais ou pelas necessidades de recursos humanos qualificados.
O ensino secundário regular integra dois ramos: cursos predominantemente
orientados para o prosseguimento dos estudos e cursos orientados para o mundo
do trabalho, apesar de os alunos poderem mudar de um curso para outro.
As escolas profissionais destinam-se aos jovens cujos objetivos
imediatos sejam a entrada no mercado de trabalho.
O ensino artístico especializado é uma alternativa de educação e
formação destinada aos jovens que manifestam aptidões e talentos especiais, existindo
oferta nas áreas das artes visuais, audiovisuais, dança e música.
Os cursos do ensino secundário regular têm uma componente de
formação comum: Português, Língua Estrangeira, Filosofia e Educação Física. Os cursos
profissionais também possuem componentes de formação comuns que integram as disciplinas
de Português e Língua Estrangeira.
Os cursos de educação e formação (EFA) foram criados com o objetivo
de oferecerem uma segunda hipótese de formação escolar e profissional aos
jovens maiores de dezoito anos, que abandonaram precocemente o sistema de
ensino, e que já estão inseridos ou pretendem entrar na vida ativa.
Os cursos de especialização tecnológica oferecem uma formação de
nível pós-secundário não superior e, entre outros objetivos, destinam-se a
promover um percurso formativo que combina a qualificação e as aptidões e
competências profissionais.
O Ensino Superior
O ensino superior em Portugal organiza-se num sistema binário: o ensino
universitário, e o ensino politécnico, ministrados por instituições públicas,
particulares e cooperativas.
Os estabelecimentos de ensino superior podem ministrar o ensino
não superior como, por exemplo, cursos pós-secundários, para fins de formação
profissional especializada. Os estudantes que concluem com êxito esses cursos
são elegíveis para se candidatarem ao ensino superior, sendo que a formação
superior realizada nesses cursos pós-secundários é creditável nos cursos a que
se candidatam.
Para se candidatarem ao acesso ao ensino superior através do sistema
nacional, os alunos têmque satisfazer os seguintes quesitos: ter concluído com
êxito um curso de ensino secundário ou qualificação legalmente equivalente; ter
realizado os necessários exames de admissão para o curso que desejam
frequentar, com uma classificação mínima de 95 pontos; satisfazer os
pré-requisitos exigidos (se aplicável) para o curso a que se candidatam.
O ingresso em cada instituição de ensino superior está sujeita a numerus clausus.
No ensino superior são conferidas as seguintes qualificações
académicas: Primeiro grau (licenciado), grau de Mestrado (mestre) e Doutoramento (doutor).
As instituições universitárias e politécnicas conferem graus de
licenciado e graus de mestre.
O grau de doutor, apenas conferido apenas pelas universidades, é
atribuído àqueles que concluíram todas as unidades do curso de doutoramento,
quando aplicável, e que defenderam com êxito a sua tese.
As propinas são fixadas por cada instituição de ensino superior de
acordo com o tipo de curso.
Necessidades Educativas Especiais
O conceito de necessidades educativas especiais (NEE) aplica-se a
todas as crianças ou jovens que revelam dificuldades permanentes nos diferentes
níveis: comunicação, aprendizagem, mobilidade, autonomia, relações
interpessoais e participação social.
A educação especial visa promover a inclusão educativa e social, a
igualdade de oportunidades no acesso à educação e o sucesso educativo, a
autonomia e estabilidade emocional dos alunos, assim como a sua preparação para
o prosseguimento dos estudos e para a vida profissional.
Com vista à adaptação do processo de aprendizagem às necessidades
destes discentes, podem ser implementadas diversas medidas educativas, nomeadamente:
apoio pedagógico personalizado; adequações curriculares individuais; adequações
no processo de matrícula; adequações no processo de avaliação; currículo
específico individual; tecnologias de apoio.
Os alunos inscritos na Educação Especial possuem de um programa
educativo individual.
As escolas podem estabelecer parcerias, nomeadamente com
instituições privadas de solidariedade social e centros de recursos
especializados, de modo a unir esforços, conhecimentos e recursos, com vista a
proporcionar as respostas mais adequadas aos diferentes tipos de problemas
identificados.
Educadores / Professores
De acordo com a Lei de Base do Sistema Educativo e o Estatuto da
Carreira Docente, a formação de educadores e professores do ensino não superior
inclui a formação inicial, especializada e contínua.
A formação inicial de educadores e professores é realizada em
estabelecimentos de ensino superior – politécnicos e universidades –, sendo,
atualmente, o grau de Mestrado a qualificação académica mínima para ingressar
na profissão docente, de acordo com as reformas introduzidas pelo Processo de Bolonha.
Os professores da educação pré-escolar e dos 1.º e 2.º ciclos do
ensino básico obtêm a sua formação em Escolas Superiores de Educação que se
encontram integradas em politécnicos ou universidades; os professores do 3.º
ciclo do ensino básico e do ensino secundário realizam a sua formação em
universidades.
A formação especializada decorre em estabelecimentos de ensino
superior e visa a qualificação de pessoal para o exercício de determinados
cargos, funções ou atividades educativas especializadas de natureza pedagógica
ou administrativa, que sejam directamente aplicáveis ao funcionamento do sistema
educativo e das escolas, nomeadamente a supervisão pedagódica, a administração
educacional, a inovação educacional, a educação especial, a animação
sócio-cultural, a orientação educativa, a organização e desenvolvimento
curricular; a gestão e animação da formação e a comunicação educacional e
gestão da informação.
A formação contínua é igual para todos os educadores e professores
do ensino não superior, destinando-se a melhorar as práticas pedagógicas e a qualidade
processo de ensino e de aprendizagem.
Para ingressar na profissão docente é necessário possuir uma
qualificação profissional, conferida por um instituto politécnico ou uma
universidade, para o ciclo ou área de docência ao qual se candidata. Para além
disso, necessita de aprovação na prova de conhecimentos e competências (destinada
a avaliar a preparação científica do candidato), bem como obter, no mínimo, a classificação
de Bom na avaliação de desempenho relativa ao período de estágio (destinado a avaliar
as competências pedagógicas e didáticas).
O acesso à profissão docente no setor público é feito por via de
uma candidatura nacional, tendo por base a qualificação académica e a
experiência profissional.
Os educadores e professores que lecionam no ensino público são considerados
um corpo especial do funcionalismo público.
Reformas e prioridades em debate
O principal desafio da política educativa portuguesa atual centra
o seu objetivo na melhoria do nível de qualificações e de competências da
população. Essas prioridades buscam as suas raízes no que foi definido na
Estratégia de Lisboa (2000), onde a Educação foi consagrada pelo papel insubstituível
no desenvolvimento económico e tecnológico, na coesão social, realização
pessoal e cidadania ativa.
Ao longo dos últimos 12 anos, têm sido implementadas medidas que
colocam as escolas no centro da política educativa, qualificando-as, melhorando
a sua gestão e organização quotidianas, dando particular atenção aos resultados
dos alunos, como meios de reduzir os níveis elevados de insucesso e de abandono
escolares. Tentam-se melhorar as condições de aprendizagem e de ensino, tanto
na educação pré-escolar como no 1.º ciclo, em estreita colaboração com as autoridades
locais.
Ao nível da educação pré-escolar, foi dada especial prioridade à
expansão da rede pública, criando condições de acesso para todas as crianças, e
ao alargamento dos horários visando a promoção de actividades de apoio cultural
e socioeducativo, em coordenação com as famílias.
No 1.º ciclo, procedeu-se a um reordenamento e requalificação
da rede de escolas (identificando aquelas que devem encerrar e as que devem
permanecer em funcionamento) e a remodelação ou construção de estabelecimentos
de ensino. Foi também implementada a escola a tempo inteiro (ETI), com horários
alargados, permitindo oferecer atividades extracurriculares.
Têm sido implementadas outras medidas importantes no ensino obrigatório,
nomeadamente,: plena ocupação do tempo letivo, assegurando as ausências dos
professores; planos de acompanhamento e/ou recuperação; percursos alternativos
de aprendizagem; plano de acção para melhorar os resultados em Matemática e o
Plano Nacional de Leitura.
Outro objetivo fulcral a destacar é o processo, em curso, de
revisão dos mecanismos de gestão do sistema educativo, cujo objectivo é
melhorar a forma como as escolas são geridas e a forma como os professores
trabalham. Assim, foram alteradas as regras para a selecção anual e do processo
de recrutamento de professores, de modo a criar condições para manter estável, durante
três anos, a estrutura de pessoal docente. Para além disso, tirando vantagens
da oportunidade criada pelo Processo de Bolonha, foi feita uma revisão das
qualificações docentes e, atualmente, coloca-se um maior reforço na componente
científica da formação de professores.
De realçar também uma maior ênfase conferida à autonomia da
escola, que se encontra associado à crescente importância que se vem atribuindo
à criação de uma cultura de avaliação no sistema educativo: desenvolvimento de instrumentos
de avaliação de escolas, professores, manuais escolares e currículos, visando
melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem segundo critérios de elevada
exigência e rigor.
Conclusão:
As mudanças introduzidas nos últimos anos em Portugal, no setor
educativo dependem de duas ideias centrais: i) a economia baseada no
conhecimento e na sociedade da informação, e ii) a promoção e consolidação de
dinâmicas de mudança, que assentam numa visão sobre o papel das escolas
enquanto aspeto central para a construção de conhecimento, saberes-fazer,
competência, novas atitudes e interesses.
Bibliografia:
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in Diário da República, I.Série - A , N.º 215. Disponível em
http://dre.pt/pdf1sdip/1999/09/215A00/63016307.pdf .
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA (2003). "Decreto-Lei 7/2003, de 15 de janeiro" (Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de
elaboração de carta educativa, transferindo competências para as
autarquias locais)
in Diário da República, I.Série, N.º 12. Disponível em http://dre.pt/pdf1sdip/2003/01/012A00/01300137.pdf.
EURYDICE (2009). Fichas síntese nacionais sobre os Sistemas Educativos na Europa e reformas em curso (Portugal - Junho 2009). Brussels: Education Audiovisual & CultureExecutive Agency. Disponível em http://eacea.ec.europa.eu/education/eurydice/documents/eurybase/national_sum
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